Entendem-se como admissíveis para a Zona 2C as obras que sejam conformes com os critérios fundamentais.
Artigo 34.º — Operações urbanísticas
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023
Entendem-se como admissíveis para a Zona 2C as obras que sejam conformes com os critérios fundamentais.
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