A liquidação processa-se nos seguintes prazos:
- a)No acto de entrega do pedido, quando assim estiver previsto em lei ou no presente regulamento;
- b)Em momento anterior à apreciação do pedido pela Câmara Municipal, nos casos de processos de urbanização e edificação;
- c)No prazo de cinco dias a contar da data do deferimento expresso ou tácito da pretensão.