O pedido de atribuição de terrado, deverá ser decidido no prazo de 20 dias posteriores à data de emissão.
Artigo 7.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 19/07/2018
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O pedido de atribuição de terrado, deverá ser decidido no prazo de 20 dias posteriores à data de emissão.
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