- 1 -A taxa devida pelo registo e pelo licenciamento de canídeos e gatídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril), assim como consta no anexo II.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo, Cancelamento e transferência - 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças classe A e B: 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças classe G: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças de classe E: o dobro da taxa n de profilaxia médica.
- f)Licenciamento de gatídeos: 100 % da Taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os canídeos classificados na categoria C (Cão para fins militares, policiais, e de Segurança pública), categoria D (Cão para investigação Científica), categoria F (Cão Guia) estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente por Despacho Conjunto.
Artigo 8.º — Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019