- 1 -Será igualmente assegurado o fornecimento de refeições, em substituição das que constem da ementa semanal, por questões de natureza religiosa.
- 2 -Para que o serviço assegure o fornecimento de refeições às crianças e alunos que se encontrem na situação mencionada no número anterior, os respetivos encarregados de educação devem fazer menção, no formulário de inscrição, de quais os ingredientes ou tipo de confeção, que não podem integrar a alimentação dos seus educandos.
Artigo 21.º — Substituição de refeições
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021