- 1 -O Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Psicologia é composto por 120 créditos ECTS que se distribuem por quatro semestres e compreende as quatro áreas de especialização previstas no n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -Sem prejuízo de outras normas específicas que venham a ser produzidas pelos órgãos competentes, os/as estudantes têm prioridade de escolha das UC optativas da área em que estiverem inscritos.
- 3 -O Ciclo de Estudos integra:
- a)Um curso de especialização, denominado Curso de Mestrado (não conferente de grau), constituído pelo conjunto das unidades curriculares que integram o 1.º ano do Ciclo de estudos, a que corresponde um total de 60 ECTS;
- b)Um Estágio curricular de iniciação à prática profissional, orientado por profissionais e supervisionado por docentes da área, a que correspondem 24 ECTS, e um seminário de supervisão com 6 ECTS;
- c)Uma Dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem os restantes 30 ECTS.
- 4 -A aprovação no curso de especialização, previsto no número anterior, confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, numa das áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura.
- 5 -A aprovação da Dissertação em provas públicas e a conclusão dos 120 ECTS do ciclo de estudos conferem o grau de mestre em Psicologia numa das especializações previstas.
- 6 -As componentes relativas à Dissertação e ao Estágio a que se refere o n.º 3 são objeto de regulamentos específicos, a definir e a aprovar pelos órgãos da FPCEUP estatutariamente competentes.
Artigo 9.º — Estrutura do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022