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- 2 -O pagamento do apoio será realizado mensalmente, após apresentação do recibo comprovativo do pagamento da renda ao senhorio, do comprovativo do recebimento do apoio do Município referente ao mês anterior (caso exista) e da manutenção da situação regularizada, por parte do agregado, com a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social. A referida documentação deverá ser entregue até ao último dia do mês a que se refere.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023