- 1 -Compete à Freguesia de Alhadas a resolução de qualquer situação omissa neste Regulamento Interno.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento Interno.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025