- 1 -Compete a todos os funcionários:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhes sejam solicitados pelo respetivo órgão executivo;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens, que lhes tenham sido afetos;
- c)Informar o órgão executivo da necessidade de aquisição, transferência, abate e permuta, bem como de roubo, venda ou qualquer outra ocorrência;
- d)Manter atualizada a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis, ficando o original com o respetivo executivo e o duplicado afixado em local bem visível na secção responsável pelo bem;
- e)O responsável pelo notariado, aquando da celebração de escrituras (compra, venda, permuta e cedência), fornecerá os elementos necessários ao órgão diretivo, para que o mesmo, possa proceder à realização do seguro, inscrição matricial dos bens e respetivo registo dos bens;
- f)A divisão de planeamento e gestão urbanística e a divisão de ambiente e qualidade de vida do município, ao qual pertence a Freguesia de Alhadas, aquando da execução de processos de loteamento, fornecerão ao órgão executivo os elementos necessários para que a mesma proceda à requisição da respetiva caderneta e certidão;
- g)Compete aos diversos responsáveis pelas infraestruturas sociais, culturais e desportivas elaborar a inventariação do equipamento e outras adstritas às mesmas, inventário este que deverá ser elaborado nos respetivos impressos e em duplicado, sendo uma das cópias entregue ao órgão executivo;
- h)Compete ao órgão executivo a inventariação dos livros e outras adstritas à mesma, inventário este que deverá ser elaborado nos respetivos impressos e em duplicado.
- 2 -Entenda-se por folha de carga o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa divisão, sector ou gabinete.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025