- 1 -O estacionamento dos táxis rege-se, no exercício daquela atividade, pelo Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros.
- 2 -Os locais de estacionamento exclusivo para táxis, são estabelecidos e devidamente sinalizados, não podendo ser excedida a lotação fixada.
Artigo 7.º — Veículos de Aluguer
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017