Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Hortas - Espaços divididos em talhões e dedicados à prática agrícola, de acordo com os princípios da agricultura sustentável, que serão disponibilizados às pessoas interessadas numa perspetiva de convivência familiar e de partilha comunitária;
- b)Talhão - Fração de terreno fisicamente demarcado para a exploração agrícola;
- c)Entidade gestora da horta - Entidade indicada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia responsável pela gestão da horta;
- d)Utilizador - Pessoa ou entidade que cultiva e mantém o talhão que lhe foi atribuído cultivado, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas, durante o prazo estabelecido;
- e)Formador - Pessoa com formação em ambiente, agricultura ou áreas similares e experiência na área da formação, responsável pela administração de formação aos Utilizadores;
- f)Formando - Pessoa que frequenta as ações de formação, com vista a adquirir competências, de modo a praticar agricultura sustentável.