- 1 -Qualquer cidadão que resida ou exerça a sua profissão no Concelho de Vila Nova de Gaia pode candidatar-se, através de inscrição, à atribuição de um talhão para cultivar legumes, hortaliças e outras espécies vegetais, preferencialmente para consumo próprio.
- 2 -A inscrição poderá ser efetuada, nos prazos para o efeito devidamente publicitados, através do sítio cm-gaia.pt, presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, nas respetivas Juntas de Freguesia ou nas instalações do Solar Condes de Resende.
- 3 -A seleção dos candidatos à utilização dos talhões disponíveis é feita pela entidade gestora da horta em articulação com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, tomando como referência a lista de inscrições e os critérios referidos no número seguinte.
- 4 -A entidade gestora faz a seleção dos candidatos para cada talhão, tendo em consideração a tipologia da horta e priorizando critérios como a situação económica mais difícil, a ordem de inscrição e a maior proximidade ao local de residência/trabalho do candidato, no quadro das finalidades previstas no artigo 3.º
- 5 -É disponibilizado um talhão por agregado familiar, exceto em situações em que existam talhões excedentes e o candidato demonstre ter capacidade para cuidar de outras parcelas e ter necessidade dos produtos aí cultivados para consumo próprio.
- 6 -A situação económica do candidato a que alude o n.º 4 do presente artigo é aferida através do rendimento mensal do candidato e do seu agregado familiar, calculado nos termos do Guia Prático Condições de Recurso do Instituto da segurança Social, I. P.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018