- 1 -São elegíveis ao Programa Azeméis Empreende +, Jovens Empreendedores e Pessoas Empreendedoras Desempregadas, com projeto ou ideia de negócio, que constituam empresa, sediada no Concelho de Oliveira de Azeméis, nos 60 (sessenta) dias úteis seguintes à aprovação da candidatura e que cumpram as seguintes condições:
- a)Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Oliveira de Azeméis, ou com o Estado Português;
- b)Não se encontrem em situação irregular perante as Finanças e a Segurança Social;
- c)Devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável).
- 2 -O atual regulamento poderá igualmente apoiar futuras sociedades, desde que o candidato possua no mínimo 50 % do capital social da sociedade.
- 3 -Não são consideradas elegíveis para efeitos de apoio ao abrigo do presente regulamento, as despesas de investimento, destinadas a:
- a)Aquisição de imóveis;
- b)Construção de edifícios ou obras cuja relevância para a realização ao projeto não seja devidamente fundamentada;
- 4 -Os presentes apoios não são acumuláveis com quaisquer benefícios, fiscais ou outros, da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual, previstos no Código Fiscal do Investimento ou noutros diplomas legais.
Artigo 3.º — Critérios de Elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021