- 1 -As datas, prazos, composição do júri e outras regras deste Programa de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio, serão definidos pelo Presidente da Câmara Municipal na abertura do procedimento e devidamente publicitados nos termos da lei.
- 2 -A decisão de atribuição do incentivo compete à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, após análise das candidaturas aprovadas, sob proposta do Júri do procedimento, sendo posteriormente publicitada e notificados o(s)/a(s) promotor(es).
- 3 -A atribuição efetiva dos apoios financeiros para as ideias de negócio fica sujeita à assinatura de um contrato, que ocorre no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data de notificação da decisão de atribuição dos incentivos, e mediante a entrega de documentos comprovativos da constituição e registo da nova empresa, nomeadamente cópia da certidão permanente ou código de acesso, documento comprovativo do licenciamento ou autorização para o exercício da atividade e comprovativo do registo RCBE - registo central do beneficiário efetivo;
- 4 -No caso de o beneficiário constituir uma empresa, o apoio será concedido se este detiver, pelo menos 50 % do capital social.
- 5 -Os apoios concedidos no âmbito deste Programa de Incentivos terão a duração de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do referido contrato.
- 6 -A atribuição dos incentivos constantes do artigo 2.º do presente regulamento está limitada à verba inscrita no Orçamento Municipal para o efeito, em cada ano económico.
Artigo 7.º — Avaliação e Decisão
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021