- 1 -A colocação dos interessados no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração tem uma duração de nove meses, podendo ser interrompido, temporária ou definitivamente, por razões devidamente justificadas.
- 2 -O participante só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da participação anterior.
- 3 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo fixará, anualmente, o número máximo de participantes a admitir no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração do respetivo ano.
Artigo 18.º — Duração
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021