Após apreciação e aprovação em reunião de Câmara e posterior apreciação e aprovação em Assembleia Municipal, o presente regulamento, o novo organigrama e o mapa de pessoal serão publicados no Diário da República, 2.ª série, e entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 101.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018