- 1 -A ajuda prevista no presente Regulamento cessa nas seguintes situações:
- a)Não cumprimento dos requisitos de acesso;
- b)Prestação de falsas declarações ou a prática de atos indevidos sobre funcionário da Câmara Municipal de Porto Moniz, nomeadamente do organismo com competência para a análise das candidaturas e posterior atribuição dos apoios;
- c)Mudança de residência;
- d)Institucionalização em equipamentos financiados ou comparticipados pelo Estado;
- e)Morte do beneficiário;
- f)Outras alterações suscetíveis de influir na modificação ou extinção das condições de acesso ao apoio.
Artigo 11.º — Cessação da Ajuda
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021