- 1 -A atribuição da comparticipação depende de requerimento dos interessados, a apresentar até ao dia 20 de cada mês, sem direito à retroatividade;
- 2 -O requerimento de atribuição da comparticipação, acompanhado dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º, tem de ser apresentado na Câmara Municipal de Porto Moniz ou submetido no portal de atendimento online;
- 3 -Aprovada a atribuição do benefício, este é válido até ao final do ano civil da candidatura;
- 4 -A atribuição da comparticipação é feita por despacho e é da competência do Presidente da Câmara Municipal, após parecer prévio do "Gabinete de Apoio ao Idoso".
Artigo 6.º — Instrução do processo
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2021