- 1 -O benefício tem um valor máximo anual de 180(euro) (cento e oitenta euros) por idoso.
- 2 -O benefício é atribuído por idoso, sob a forma de um carregamento mensal no cartão "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +", no valor de 15(euro) (quinze euros), a ser efetuado até ao fim do mês.
- 3 -O benefício mensal é acumulável ao longo do período em que o beneficiário cumpra os requisitos de atribuição.
- 4 -O benefício do cartão "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +" destina-se a comparticipar a compra de medicamentos com prescrição médica.
- 5 -O cartão "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +" é utilizável apenas em farmácias com as quais o Município de Porto Moniz celebre protocolos nesse sentido.
- 6 -Na perspetiva de apoio à economia local, estes protocolos darão prioridade às farmácias do Concelho.
Artigo 8.º — Forma, valor e periodicidade do benefício
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021