Constituem obrigações dos utentes do alojamento partilhado:
- a)Reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, designadamente as decorrentes do respeito e educação pelos restantes utentes;
- b)Respeitar as normas de utilização do alojamento e acatar as regras e orientações transmitidas pelos técnicos responsáveis;
- c)Zelar pela conservação do quarto e espaços de utilização comum do alojamento, dando-lhe uma utilização prudente;
- d)Garantir a limpeza e higiene do alojamento;
- e)Não fazer barulhos ou outros ruídos que incomodem os restantes utentes;
- f)Depositar o lixo nos locais destinados para o efeito;
- g)Assumir a reparação dos danos por si provocados em bens e equipamentos, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possam incorrer;
- h)Proceder ao pagamento de uma taxa de alojamento mensal fixada em 5 % do rendimento mensal líquido, no prazo e condições previstas no presente Regulamento para o pagamento da renda apoiada;
- i)Proceder ao pagamento dos consumos relativos a água, eletricidade e gás, correspondentes ao período em que usufruir do alojamento, em valor proporcional ao número de utentes do alojamento.