- 1 -Em tudo o mais que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a demais legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas de interpretação são resolvidas recorrendo aos critérios legais e, em último caso, será chamada a decidir a Câmara Municipal, sem prejuízo da competência legal dos tribunais.
Artigo 61.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017