- 1 -As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria absoluta ou maioria de dois terços.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, salvo nos casos em que os Estatutos e demais legislação aplicável requeiram uma votação por escrutínio pessoal e secreto.
- 3 -Em caso de empate por votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -As deliberações do Conselho Científico poderão ser tomadas, caso a urgência da decisão o justifique, com base em votações realizadas por via eletrónica, seguindo-se as regras referidas nos pontos 1 a 3.
- 5 -O voto não é delegável.
- 6 -Sempre que o Conselho Científico tenha que deliberar sobre uma matéria sujeita ao seu parecer, os seus membros não poderão abster-se.
Artigo 11.º — Votação e deliberações
Vigente desde: 04/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020