- 1 -Os membros do Conselho Científico podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita dirigida ao seu Presidente que será divulgada na reunião seguinte deste órgão, tornando-se efetiva a partir desta data.
- 2 -Perdem o mandato os membros do Conselho Científico que deixarem de estar vinculados à FMH, a partir do momento em que ocorra essa desvinculação.
- 3 -A substituição será realizada nos temos do ponto 3 do Artigo 14.º
Artigo 15.º — Renúncia dos membros do Conselho Científico
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020