- 1 -O Presidente do Conselho Científico nomeia, de entre os membros, dois Vice-presidentes.
- 2 -O Presidente do Conselho Científico indica, para sua substituição, nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos, um dos Vice-presidentes do Conselho Científico.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico pode renunciar ao seu mandato, informando o Plenário do Conselho Científico e formalizando a sua renúncia através de informação escrita justificada, dirigida ao Presidente da FMH.
- 4 -Em caso de vacatura do lugar de Presidente do Conselho Científico, seja por exoneração, renúncia ou outra causa, serão conduzidos os procedimentos legais aplicáveis para a sua substituição, tomando interinamente o lugar de Presidente o Vice-presidente com precedência académica, até à tomada de posse do novo Presidente.
- 5 -Em caso de impedimento do Presidente superior a seis meses, deverá ser desencadeado o processo de exoneração e de eleição de novo Presidente.
- 6 -Poderá ser proposta a exoneração do Presidente do Conselho Científico, sendo para tal necessário uma maioria qualificada de dois terços da totalidade dos membros efetivos do Conselho.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020