- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, conjuntamente com os Vice-presidentes, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuem por escrutínio secreto;
- b)Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, assegurando o respetivo expediente ou os atos administrativos que delas decorram, dando a conhecer ao Conselho Científico o seu andamento;
- c)No caso de deliberações que revistam caráter genérico, por se limitarem a princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião após a data em que aqueles atos foram praticados;
- d)Assegurar o expediente do Conselho Científico;
- e)Definir a constituição e nomear os membros das Comissões Permanentes e Eventuais que venham a ser criadas, a ratificar pelo Conselho Científico, nos termos do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos da FMH;
- f)Propor ao Conselho Científico a nomeação dos representantes ou elementos de ligação a outras estruturas da FMH, nomeadamente com o Conselho Pedagógico, o Conselho de Ética e o serviço de edições, sem prejuízo de outros que se venham a considerar necessários;
- g)Convidar personalidades, vinculadas ou não à FMH, para participarem em reuniões do Conselho Científico, no âmbito das Comissões Permanentes e Eventuais ou do plenário, informando os membros antecipadamente;
- h)Exercer todas as demais competências que por lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos da FMH lhe forem conferidas;
- i)Exercer todas as demais competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O Presidente do Conselho Científico pode delegar nos Vice-presidentes, nos Presidentes dos Departamentos, nos Coordenadores das Secções Autónomas, nos Coordenadores das Unidades de Investigação ou nos Coordenadores de Cursos, as suas competências.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 04/05/2020
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