Sem prejuízo de outros atos que venham a ser identificados, o Conselho Científico pode delegar no seu Presidente a prática dos seguintes atos relacionados com as suas competências:
- 1 -Propor ao Presidente da FMH a abertura de concursos para provimento de lugares de docência, devendo ouvir antecipadamente as unidades e estruturas envolvidas, sendo que a proposta dos respetivos júris é sempre deliberada pelo Conselho Científico;
- 2 -A homologação das deliberações da Comissão Permanente de Creditação e Reconhecimento de Habilitações Académicas, desde que aquelas estejam conforme as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
- 3 -A homologação das deliberações da Comissão Permanente de Doutoramentos e pós-doutoramentos sobre aprovação de projetos de doutoramento e constituição dos júris de doutoramento;
- 4 -Propor ao Presidente da FMH a homologação dos júris das provas de mestrado das unidades curriculares de dissertação e de estágio, sob proposta dos coordenadores de curso, ouvido o Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma, assim como a designação de júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado e a designação de júris de equivalência ao grau de mestre.