- 1 -O Presidente do Conselho Científico é coadjuvado por uma Comissão Executiva, constituída pelos seus Vice-presidentes, podendo ainda integrar outros membros do Conselho Científico, indicados pelo Presidente.
- 2 -O Conselho Científico votará, sob proposta do seu Presidente, a integração na Comissão Executiva de membros que não exerçam a função de Vice-presidente.
- 3 -Cabe em especial à Comissão Executiva, coadjuvar o Presidente nas suas atividades de:
- a)Assegurar o expediente do Conselho;
- b)Executar as deliberações do Conselho;
- c)Coordenar a atividade das Comissões Permanentes e Eventuais;
- d)Assegurar o envio das agendas e das atas a todos os membros do Conselho Científico;
- e)Zelar pela publicação no sítio da internet do Conselho Científico de todos os documentos considerados necessários, mantendo-os disponíveis.
Artigo 9.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020