- 1 -A rede rodoviária é constituída pela rede nacional, estradas regionais e pela rede municipal, identificadas na Planta de Ordenamento.
- 2 -A rede rodoviária nacional e estradas regionais integram as vias incluídas no Plano Rodoviário Nacional, sendo constituídas pelos troços existentes da EN222, EN321-2 e a prevista EN222-2.
- 3 -A rede municipal integra as estradas e caminhos municipais que desempenham um papel estruturante na organização da circulação viária e dos transportes, estando subdivididas em:
- a)Rede municipal principal que integra todas as vias que se encontram classificadas como estradas e caminhos municipais;
- b)Rede municipal secundária que integra todas as restantes vias.
Artigo 17.º — Hierarquia Viária
Vigente desde: 13/11/2009
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Em vigor desde 13/11/2009