- 1 -Sem prejuízo das restrições dos regimes jurídicos específicos aplicáveis, as novas edificações no espaço rural têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, as regras definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Artigo 33.º — Condicionamentos à edificabilidade
Vigente desde: 13/11/2009
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Em vigor desde 13/11/2009