I - No território do município de Resende incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinaladas, quando a escala o permite, na Planta de Condicionantes:
1 - Recursos Hídricos
a) Leitos
b) Margens dos cursos de água;
c) Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias;
d) Albufeiras classificadas
d1) Leito
d2) Margens
d3) Zona reservada
d4) Zona terrestre de protecção
e) Outras albufeiras
e1) Leito
e2) Margens
2 - Barragens
3 - Recursos Geológicos
a) Captação de águas minerais;
b) Captação de águas de nascente;
c) Área de protecção das captações;
4 - Rede de Abastecimento de Água
a) Captações de água;
b) Estação de tratamento de água;
c) Reservatório;
d) Rede de abastecimento de água;
5 - Rede de Drenagem e Tratamento de águas Residuais
a) Estação de tratamento de águas residuais;
b) Estação elevatória;
c) Emissários/Colectores de esgotos;
6 - Rede Rodoviária
a) Estradas nacionais;
b) Estradas municipais;
c) Caminhos municipais;
7 - Telecomunicações
a) Centro radioeléctrico;
8 - Linhas Eléctricas
a) Linhas de muito alta tensão;
b) Linhas de alta tensão;
c) Postos de transformação;
9 - Reserva ecológica nacional (REN);
10 - Reserva agrícola nacional (RAN);
11 - Áreas submetidas a Regime Florestal;
12 - Rede Natura 2000 - Sítio da Serra do Montemuro PTCON0025;
13 - Património Cultural
a) Monumentos Nacionais e Imóveis de interesse público;
b) Imóveis de interesse municipal;
c) Imóveis em vias de classificação;
14 - Equipamentos com zona de protecção
a) Equipamentos escolares;
b) Estabelecimentos Tutelares de Menores;
c) Marcos geodésicos;
15 - Posto de Vigia;
16 - Pontos de acesso ao rio;
17 - Áreas florestais percorridas por incêndios;
18 - Áreas de risco de incêndio florestal.
2 - A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no ponto anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.