- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos instrumentos de planeamento e de execução previstos no n.º 2 do artigo anterior são os definidos no RJIGT, nomeadamente o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -O índice médio de utilização e a área de cedência média serão os fixados nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT).
Artigo 61.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 13/11/2009
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Em vigor desde 13/11/2009