Para efeitos do disposto no presente Regulamento, o território do Plano inclui solo rural e solo urbano, a que correspondem as seguintes categorias de espaço, tal como delimitado na Planta de Ordenamento:
I -Rural
- a)Espaços agrícolas
- b)Espaços florestais
- i)Espaços Florestais de Conservação;
- ii)Espaços Florestais de Protecção;
- iii)Espaços Silvopastoris;
- c)Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal
- 2 -Urbano
- a)Solos urbanizados
- i)Espaços predominantemente habitacionais de nível I;
- ii)Espaços predominantemente habitacionais de nível II;
- iii)Espaços predominantemente habitacionais de nível III;
- b)Solos de urbanização programada
- i)Espaços de expansão predominantemente habitacionais de nível I;
- ii)Espaços de expansão predominantemente habitacionais de nível II;
- iii)Espaços de expansão predominantemente habitacionais de nível III;
- iv)Espaços industriais e empresariais;
- c)Estrutura ecológica urbana
- i)Espaços verdes e de utilização colectiva;
- ii)Espaços verdes de protecção e salvaguarda;
- iii)Espaços verdes de enquadramento.
- a)Solos urbanizados