- 1 -A subconcessão de parte de um serviço de titularidade estatal ou municipal apenas pode ser realizada após a emissão de parecer da ERSAR ou o decurso do respetivo prazo.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a concessionária envia à ERSAR os elementos referidos nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º ou no n.º 3 do artigo 9.º, consoante seja ou não aplicável um prévio procedimento de contratação pública, bem como a autorização do concedente para a subconcessão.
- 3 -No prazo de 15 dias após a celebração do contrato de subconcessão, a concessionária remete à ERSAR cópia do mesmo, informando sobre a data de transferência da responsabilidade pela gestão do sistema para a subconcessionária e identificando a respetiva área de intervenção e a percentagem da população residente abrangida, com desagregação ao nível da freguesia.
Artigo 10.º — Subconcessão de serviços de titularidade estatal ou municipal
Vigente desde: 23/07/2018
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