- 1 -Os procedimentos referidos no artigo 1.º regem-se pelos seguintes instrumentos:
- a)A legislação específica aplicável;
- b)Os regulamentos da ERSAR com eficácia externa;
- c)Os contratos que transferem a responsabilidade pela gestão dos serviços, sempre que a entidade titular não opte pela gestão direta.
- 2 -Em caso de divergência entre o disposto nos instrumentos jurídicos previstos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a validade das normas constantes do presente regulamento que detalhem ou concretizem as competências da ERSAR legalmente previstas.
Artigo 3.º — Instrumentos legais e jurídicos que regulam os procedimentos aplicáveis às relações entre a ERSAR e as entidades gestoras
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018