- 1 -Até 31 de janeiro de cada ano, a ERSAR fornece o modelo em suporte informático para a prestação de contas reais.
- 2 -Até 31 de março do ano anterior ao início de cada período regulatório, a ERSAR comunica, para efeitos de orçamentação e com natureza indicativa, uma proposta de parâmetros genéricos relativos ao setor, nomeadamente, a taxa de remuneração de ativos e as taxas de variação do Índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC).
Artigo 30.º — Procedimentos comuns a todas as entidades gestoras para a definição de proveitos permitidos totais
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018