- 1 -A constituição de uma parceria entre o Estado e municípios para a gestão de serviços municipais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, apenas pode ser realizada após a emissão de parecer da ERSAR ou o decurso do respetivo prazo.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os parceiros enviam à ERSAR as minutas dos contratos de parceria e de gestão, com o respetivo plano de investimentos que inclua, no mínimo, a informação constante dos quadros do anexo 1 e outros que regulem a atividade da entidade gestora da parceria, nomeadamente as minutas dos contratos de recolha e de fornecimento, no caso de sistemas em alta, acompanhados da decisão de constituir a parceria e dos estudos de viabilidade económica e financeira que a sustentaram.
- 3 -O estudo de viabilidade económica e financeira a que se refere o número anterior deve ser elaborado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 14.º, evidenciando, designadamente, as vantagens decorrentes da integração dos sistemas para o interesse nacional e para o interesse local, face a soluções alternativas e contemplando ainda aspetos definidos na Portaria n.º 706/2009, de 7 de julho.
- 4 -No caso em que seja aplicável o regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos à definição da trajetória tarifária no âmbito do contrato parceria e de gestão, o procedimento a que se refere o número anterior segue ainda o previsto no artigo 32.º
- 5 -No prazo de 15 dias após a celebração dos contratos de parceria e de gestão, os parceiros remetem à ERSAR cópia dos mesmos com os respetivos anexos, acompanhados do contrato de sociedade e estatutos da entidade gestora, e informam sobre a data de transferência da responsabilidade pela gestão do sistema para a entidade gestora da parceria, identificando a respetiva área de intervenção e a percentagem da população residente abrangida, com desagregação ao nível da freguesia, bem como a composição e contactos da comissão de parceria.
Artigo 7.º — Constituição de parcerias entre os municípios e o Estado
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018