As entidades gestoras devem prestar um serviço que respeite os seguintes princípios gerais da qualidade do serviço:
- a)Garantia de qualidade na prestação dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
- b)Garantia da continuidade e regularidade dos serviços prestados;
- c)Garantia da sustentabilidade ambiental, económica e financeira dos serviços;
- d)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores finais e da igualdade de tratamento e de acesso;
- e)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- f)Acesso à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- g)Princípio do utilizador-pagador;
- h)Acesso à justiça e ao recurso a procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.