- 1 -A Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS), constitui o Centro de Coordenação, nas áreas da Proteção e Socorro, Proteção Civil e Segurança, do Município de Viana do Castelo.
- 2 -A CMOS, em articulação com os Agentes de Proteção Civil (APC), Unidades Orgânicas (UO) do Município de Viana do Castelo e entidades com dever de cooperação, tem como principal objetivo garantir e manter:
- a)Níveis de eficácia e eficiência na prestação do Socorro;
- b)Salvaguarda da vida humana;
- c)Proteção de animais, ambiente e património;
- d)Monitorização em permanência da situação do Município.
- 3 -A CMOS atua em respeito pelo princípio da Subsidiariedade.
- 4 -A CMOS tem como responsabilidades:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente da situação do Município;
- b)Assegurar, em permanência a resposta operacional no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Socorro (SIOPS), ao nível do Município;
- c)Garantir o funcionamento, a operacionalidade e articulação com todos os agentes de proteção civil ao nível do Município;
- d)Assegurar a coordenação e o apoio logístico das Operações de Socorro, Segurança e Assistência;
- e)Proceder à receção de solicitações e ao respetivo despacho de meios;
- f)Proceder à recolha de informações de caráter operacional e encaminhar os pedidos de apoio solicitados;
- g)Possibilitar a mobilização rápida e eficaz do pessoal e meios disponíveis para as Operações de Socorro;
- h)Agilizar e reforçar o empenhamento de meios de socorro especializados do nível local, bem como antecipar o reforço de meios do Subsistema de Proteção Civil de nível superior;
- i)Explorar, manter e gerir as redes e sistemas de comunicações de apoio à Proteção Civil Municipal (PCM);
- j)Proceder à gestão da rede própria de comunicações de segurança e de socorro;
- k)Assegurar o funcionamento das ligações rádio, telefónicas e outras com os vários intervenientes da Proteção Civil e Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil (CsrEPC).
- 5 -A CMOS funciona em permanência e horário contínuo de 24 horas.
- 6 -O funcionamento da CMOS é regulado pela Câmara Municipal, através do SMPC.
- 7 -As Normas e Regras de funcionamento da Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS) e o procedimento a observar nas diversas situações não previstas neste regulamento serão concretizadas em Norma de Execução Permanente (NEP).
Artigo 29.º — Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS)
Vigente desde: 02/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025