Compete ao Provedor:
- a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais de engenharia;
- b)Analisar as queixas ou sugestões apresentadas pelos destinatários dos serviços de engenharia e fazer recomendações para a sua resolução, bem como para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem, assegurando que as respostas são adequadas e prestadas em tempo útil e oportuno;
- c)Comunicar aos órgãos disciplinares quaisquer factos suscetíveis de constituir infração disciplinar.