Em cerimónia pública e solene, o Presidente do Conselho Geral, perante os membros deste órgão, confere posse ao novo Reitor, no prazo máximo de vinte dias após a homologação da designação pelo Conselho de Curadores.
Artigo 13.º — Tomada de posse
Vigente desde: 16/11/2009
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Em vigor desde 16/11/2009