- 1 -O período de candidaturas considera-se aberto desde o início da publicitação do edital até quatro dias após a finalização do respectivo prazo.
- 2 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral, em suporte de papel ou digital, podendo ser entregues directamente junto do secretariado do Conselho Geral ou enviadas por correio, fax ou email divulgados para o efeito.
- 3 -Qualquer que seja o meio utilizado nos termos do número anterior, só são admitidas as candidaturas efectivamente recebidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
- 4 -Compõem o processo de candidatura os seguintes documentos:
- a)Carta de apresentação do candidato, com os seus dados pessoais e a identificação dos respectivos contactos, incluindo a indicação de um endereço de correio electrónico e ou número de fax expressamente destinado à recepção de notificações no âmbito do processo eleitoral;
- b)Curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e devidamente assinado, acompanhado dos documentos relevantes à apreciação do mérito da candidatura;
- c)Programa de acção proposto para a Universidade para o próximo quadriénio;
- d)Compromisso escrito de que reúne as condições de elegibilidade previstas no artigo 3.º e de que possui o requisito da alínea c) do artigo 4.º
- 5 -A documentação a apresentar, de harmonia com o disposto no número anterior, deve ser redigida em língua portuguesa, excepto os documentos referenciados na alínea b), que devem ser apresentados na sua versão original.
- 6 -Sem prejuízo de a Comissão Eleitoral poder requerer o correspondente original ou documento autenticado, considera-se suficiente a fotocópia simples ou imagem em formato fidedigno, nos termos usualmente estabelecidos.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2009