- 1 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Algarvia e Município do Nordeste, sejam provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, entre outros;
- 2 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Atividade Tributária e Segurança Social;
- 3 -Apenas serão comparticipados os produtos adquiridos no comércio sediado na Freguesia de Algarvia e, caso se justifique, nas Farmácias do concelho de Nordeste, mediante pedido de fatura onde conste o número de contribuinte da criança;
- 4 -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017