- 1 -Não são admitidas as candidaturas de projetos ou atividades que beneficiem de outros apoios financeiros municipais, diretos ou indiretos, destinados à mesma finalidade.
- 2 -São excluídas, pelo período de 3 anos, por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, as candidaturas de promotores que tenham incumprido em mais de 50 % das obrigações previstas na concessão dos apoios atribuídos ou que não tenham entregue relatório justificativo da aplicação do apoio concedido.
Artigo 11.º — Causas de não admissão ou de exclusão
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023