- 1 -A avaliação e apreciação das candidaturas é efetuada por uma comissão, composta por dois elementos a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal e o responsável pela Unidade de Desenvolvimento Económico e Social, que preside à mesma.
- 2 -A comissão elabora uma proposta fundamentada de atribuição de apoios, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, a qual é submetida à Câmara Municipal, para aprovação.
Artigo 13.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023