- 1 -O montante do financiamento a atribuir não pode ser superior a 90 % do orçamento previsto em cada candidatura, num máximo de 20.000,00(euro) (vinte mil euros), salvo nos seguintes casos:
- a)Quando o Município das Lajes do Pico ou uma Freguesia do concelho das Lajes do Pico sejam os principais promotores ou copromotores;
- b)Quando o interesse municipal o justifique, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O valor orçamentado para apoio às atividades enquadráveis no âmbito do presente regulamento, em cada ano económico, é rateado, proporcionalmente, por todas as candidaturas aprovadas nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Montante do financiamento
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023