Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, quando aplicável, ficam obrigados a participar anualmente, de modo gratuito, em até três atividades realizadas pelo Município das Lajes do Pico ou por ele apoiadas.
Artigo 15.º — Cooperação
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023