- 1 -Os apoios são atribuídos ou reconhecidos, em regra, mediante a celebração de instrumento contratual adequado, conforme minuta a aprovar pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, que preveja os direitos e deveres das partes outorgantes, os objetivos a atingir, o prazo de execução das ações a desenvolver, a quantificação e qualificação do apoio, os instrumentos de verificação da aplicação dos recursos, o modo de acompanhamento da execução e as sanções em caso de incumprimento, sem prejuízo da introdução de outros elementos que se revelem necessários, nomeadamente, por força de dispositivos legais ou regulamentares específicos aplicáveis em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -O instrumento contratual adequado pode ser revisto por mútuo acordo entre o Município das Lajes do Pico e o beneficiário do apoio, sem prejuízo da sua revisão unilateral do Município, por razões de interesse público e mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Instrumento contratual adequado
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023