- 1 -Os apoios de natureza financeira de valor inferior a 2000 euros são pagos numa única tranche, a título de adiantamento, após a sua aprovação em reunião da Câmara Municipal e publicação em Jornal Oficial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios de natureza financeira de valor igual ou superior a 2000 euros são pagos em duas tranches iguais:
- a)A primeira tranche é paga a título de adiantamento, após a aprovação do apoio em reunião da Câmara Municipal e publicação em Jornal Oficial;
- b)A segunda tranche é paga após validação pelo Município do relatório intercalar entregue pela entidade beneficiária a comprovar a execução de 50 % do montante total da obra ou atividade apoiada conforme definido no instrumento contratual adequado;
Artigo 17.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023