- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento das normas do presente regulamento, bem como do instrumento contratual adequado e das condições nele estabelecidas para a concessão dos apoios, implica a rescisão do instrumento contratual adequado e a reposição das quantias recebidas a título de apoio ou a entrega de bens cedidos ou adquiridos.
- 2 -A rescisão do instrumento contratual adequado com os fundamentos previstos no n.º 1, impede o beneficiário de apresentar candidatura à concessão dos apoios previstos neste regulamento durante dois anos.
- 3 -A não reposição das quantias recebidas ou entrega de bens cedidos ou adquiridos, nos casos previstos no n.º 1, impossibilita a atribuição de novos apoios até à regularização da situação.
- 4 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, pode a Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do beneficiário, prorrogar o prazo de submissão do relatório final de execução até 30 de junho do ano civil imediato ao da celebração do instrumento contratual adequado, ou, nos casos previstos no capítulo V, ao da aprovação da deliberação camarária de concessão do apoio contingente a cabimentação orçamental.
Artigo 19.º — Incumprimento e revogação da concessão de apoios
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023