- 1 -Sob proposta fundamentada e por deliberação da Câmara Municipal, pode ser aprovada a celebração de contratos-programa anuais de apoio financeiro destinados a permitir a realização de eventos culturais de grande relevo para o desenvolvimento sociocultural do Município.
- 2 -Os contratos-programa previstos no número anterior são celebrados com as entidades que promovam os eventos culturais expressamente previstos nos documentos provisionais em vigor.
Artigo 22.º — Eventos de grande relevo municipal
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023